Publicidade em saúde: o que o CFM e o CFO permitem
O processo ético cai sobre o registro do profissional, não sobre a agência que escreveu o anúncio. Vale saber o que a norma diz antes de contratar quem vai falar por você.
Publicado em 2026-08-06 · Atualizado em 2026-08-06
Desde março de 2024 vale a Resolução CFM nº 2.336/2023, que é mais permissiva que a anterior: campanha e divulgação de preço passaram a ser possíveis, com requisitos. O que continua vedado é o núcleo de sempre — promessa de resultado, garantia de sucesso, venda casada e sorteio de procedimento. Quem responde por uma peça irregular é o profissional, não a agência.
Quem é o regulado
Esta é a parte que a maioria das agências não conta. Conselho profissional regula profissional: a competência do CFM e do CFO alcança o médico e o cirurgião-dentista inscritos, e a pessoa jurídica de saúde. A agência de marketing não é inscrita em conselho nenhum.
Na prática, isso significa que a peça é escrita por quem não corre risco e assinada por quem corre. Um anúncio irregular pode gerar processo ético contra o registro do profissional; para a agência, o pior desfecho é perder um cliente.
É por isso que a checagem contra a norma precisa estar dentro do processo de quem produz a peça, e não ser um favor que se pede depois de pronta.
O que a Resolução 2.336/2023 mudou
A norma anterior, de 2011, foi escrita antes do marketing digital como ele existe hoje, e era interpretada de forma bastante restritiva. A resolução em vigor desde março de 2024 abriu espaço: campanha publicitária e divulgação de valores passaram a ser admitidas, sujeitas a requisitos.
Abriu espaço não é o mesmo que liberou. O núcleo de vedações permanece, e ele é justamente onde a propaganda de saúde mais escorrega quando quem escreve vem de outro setor.
- Promessa de resultado — "aumente", "elimine", "resolva de vez"
- Garantia de sucesso do tratamento, em qualquer formulação
- Venda casada de procedimento
- Sorteio, concurso ou promoção que tenha procedimento como prêmio
- Sensacionalismo e autopromoção que induza a decisão pela emoção
Imagem de resultado: por que não usamos
A exibição comparativa de imagens de paciente é o ponto mais delicado. A norma não a proíbe de forma absoluta, mas cerca de exigências pesadas: indicação terapêutica associada, informação sobre os fatores que podem influenciar negativamente o resultado, demonstração de evoluções satisfatórias e também insatisfatórias, e ausência de identificação do paciente.
Cumprir tudo isso é possível. O que concluímos é que o custo de fazer certo é alto e o ganho de comunicação é baixo — e que uma peça quase certa, nesse tema, é uma peça errada. Por isso a regra da casa é mais dura que a norma: não usamos comparação de imagem de paciente, nem do cliente, nem ilustrativa, nem em modelo de demonstração.
Depoimento: de quem, sobre o quê
Reproduzir avaliação de paciente sobre o tratamento transfere ao profissional a responsabilidade editorial por aquela afirmação. Ele passa a responder por um resultado clínico anunciado — que é exatamente o que a norma não permite anunciar.
Existe um depoimento que não tem esse problema: o do dono da clínica sobre o serviço que contratou. "A recepção parou de perder ligação à noite" é uma frase sobre operação, dita por quem pode dizê-la. "Meu tratamento ficou perfeito" é uma frase sobre resultado clínico, e não entra.
Odontologia tem o seu próprio caminho
O Código de Ética Odontológica trata de publicidade em capítulo próprio, e o Conselho Federal de Odontologia o altera por resolução — o que significa que uma cópia guardada em pasta envelhece sem avisar.
A consequência prática é de processo, não de texto: a checagem tem que ser feita contra a versão vigente na data em que a peça vai ao ar, e essa data precisa ficar registrada em algum lugar. No nosso caso ela fica no código do site, junto com o link da norma.
O que já está no ar
A conversa costuma começar pela peça nova, e a exposição maior está no que foi publicado nos últimos anos por alguém que não conhecia a norma. Post antigo continua público, continua indexado e continua sendo peça publicitária.
Uma auditoria do que está no ar é trabalho chato e finito: percorrer o perfil, o site e os anúncios ativos procurando os padrões que a norma veda, e listar o que sai, o que se reescreve e o que fica. O resultado é uma lista com decisão em cada linha, não um relatório com nota.
Duas coisas ajudam a não repetir o ciclo. A primeira é registrar a data em que a norma foi conferida, porque resolução muda e a peça de hoje é lida com a régua de amanhã. A segunda é combinar quem aprova antes de publicar — se a aprovação for do profissional que responde pelo registro, o incentivo fica no lugar certo.
Uma régua curta antes de publicar
Não substitui leitura da norma nem orientação jurídica, mas elimina a maior parte dos problemas antes que eles cheguem a existir.
- A peça promete um resultado, em palavra ou em número? Reescreva.
- Há garantia, ainda que implícita em "sem risco" ou "definitivo"? Reescreva.
- Há comparação de imagem de paciente? Tire.
- O depoimento fala de resultado clínico? Tire.
- Há urgência artificial — "últimas vagas", "só hoje"? Tire.
- Há procedimento como prêmio ou brinde? Tire.
- Você registrou a data em que conferiu a norma vigente? Registre.
Perguntas que sempre fazem
Posso divulgar preço de procedimento?
A Resolução CFM 2.336/2023 passou a admitir divulgação de valores, com requisitos — o que é uma mudança em relação à leitura anterior. Vale ler a norma vigente antes, porque o que ela admite não é a mesma coisa que anúncio de varejo, e o conselho regional pode ter orientação complementar.
Quem responde se o anúncio for irregular?
O profissional inscrito no conselho, e a pessoa jurídica de saúde. A agência não é regulada por conselho, o que significa que o risco fica todo de um lado só da mesa. É por isso que a checagem precisa acontecer antes da publicação, e não depois da notificação.
Posso mostrar foto do meu consultório e da equipe?
Estrutura, equipe e rotina de trabalho não são o ponto sensível — o ponto sensível é anunciar resultado de tratamento. Ainda assim, imagem de pessoa exige autorização de uso, e imagem de paciente em contexto de atendimento envolve dado de saúde.
Isso vale para post de Instagram também?
Vale. A norma trata de publicidade e divulgação, não do meio em que ela aparece. Post, story, anúncio pago, site e placa na rua estão sob a mesma régua.
De onde vieram os números
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.336/2023, sobre publicidade médica (abre em nova aba)
O que médico e clínica podem e não podem publicar. Em vigor desde março de 2024, no lugar da Resolução 1.974/2011.
Conferida em 2026-08-06
- Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica, capítulo de publicidade (abre em nova aba)
O que cirurgião-dentista e clínica odontológica podem anunciar. O CFO altera o código por resolução própria: confira sempre a versão vigente na data da peça.
Conferida em 2026-08-06
- Brasil. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) (abre em nova aba)
Tratamento de dado pessoal. Dado de saúde é categoria sensível, com exigência maior de base legal e finalidade declarada.
Conferida em 2026-08-06
O que instalamos para isso
Se depois de ler você quiser resolver por conta própria, o guia já serviu. Se preferir que instale, é por aqui.
Se você quer ver isso aplicado ao seu segmento, a página de clínicas e consultórios tem o recorte — e o Raio-X mede o seu caso em quatro perguntas.